Cláusulas obrigatórias do contrato da Lei do Salão parceiro
Você empreendedor da beleza, sabe quais as cláusulas obrigatórias do contrato da Lei do Salão parceiro?
A lei entrou em vigor em janeiro de 2017, Nº 13.352/2016, conhecida como lei do Salão Parceiro,
Conforme regulamentando novidades que prometem estimular as atividades de profissionais da beleza de salões de beleza e barbearias.
Desse modo, salões de beleza e barbearias podem celebrar contratos de parceria, por escrito,
Decerto com os profissionais que desempenham atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
E o que será que precisa constar neste contrato?
Listamos algumas informações para ajudar você empreendedor da beleza!
No contrato, os salões de beleza e os profissionais mencionados são denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente,
Saiba, esta nomenclatura é para todos os efeitos jurídicos.
O salão-parceiro é responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços.
E deve realizar a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria,
assim como como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
A cota-parte destinada ao profissional-parceiro, ocorrerá a título de atividades de prestação de serviços de beleza e esta cota não será considerada na receita bruta do salão ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.
Cláusulas obrigatórias do contrato para salões e barbearias.
Para a validação do contrato do salão parceiro é preciso constar estes itens.
a) o percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
b) obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
c) condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
d) direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação no estabelecimento;
e) possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
f) responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e o bom atendimento dos clientes;
g) obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Segundo o critério legal, a relação jurídica neste contrato, envolve prestação de serviço de natureza autônoma.
Os profissionais-parceiros podem ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais – MEI.
O contrato de parceria deve ser firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência destes, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas. (Com informações do livro: Curso de Direito do Trabalho de Gustavo Filipe Barbosa Garcia)
Ficou com dúvidas?
Veja os vídeos com a advogada Márcia Luna sobre o tema:
Olá, atendo em um Studio e eles não permitem que eu fotografe e divulgue meus serviços. Isso é legal?!
Oii Jessica,
Perante a lei quando tiramos fotos de trabalho de cliente, temos que ter uma autorização de uso de imagens,talvez o teu espaço tenha uma preocupação em relação a isso, para não ter essa preocupação basta procurar na internet no google modelo de autorização de imagem e pede para a cliente assinar. Agora caso seja regra do espaço ou algum outro motivo converse com os gestores pois hoje em dia fotos e divulgados no nosso instagram é muito importante certo?!
Abraço.
Bom dia,o salão que trabalho está querendo me cobrar uma TA, taxa administrativa de 10% e ainda quer que uma vez por semana temos que fazer faxina ,está certo??
Olá Luiz,
Cada salão tem uma forma de trabalhar, tem suas regras, tem taxas que desconta, então o melhor a se fazer é você conversar com a gestão para entender melhor as regras de funcionamento dai, pois não existe um modelo certo e errado, depende de lugar para outro, e o melhor é conversar.
Sucesso!!
O salão pode deixar de pagar o profissional parceiro nesse momento de quarentena? Sendo que eles sempre pagam um valor mínimo se não bater a meta
Olá Matheus,
Você deve priorizar o pagamento destas comissões, assim como os pagamentos do CLT. Se não tiver recursos, busque um empréstimo, adiantamento de recebíveis e etc. Afinal, a equipe depende do salão, sendo o capital humano da sua empresa. Acredito que o governo deverá lançar programas e pacotes para estes profissionais autônomos, inclusive, um auxílio de R$ 600 já foi divulgado e deve ser detalhado nesta semana. Fica comigo nas redes sociais e nas lives que tenho realizado às 20h, diariamente. Nestes encontros, estou atualizando todas as ações do governo federal. Espero poder contribuir com todos neste momento tão delicado.
Abraço.
Tenho meu espaço de beleza e sou MEI, posso fazer contrato de parceria com outros profissionais? Pesquisando achei contratos apenas parceria de profissional e salão, mas como MEI não posso ter salão.
Olá Paula,
Mei, não pode ter outro Mei.
Abraço.
Ola. C caso eu tiver interesse de rescindir o contrato de parceria. Devo fazer a carta de aviso d no mínimo 30 dias antes certo.
Sou obrigada a trabalhar esses 30 dias no salão ou não???
Oie Selma,
O ideal é fazer sim, você pode conversar para ficar da melhor maneira para ambos.
Forte abraço.
Olá, o contrato de parceria não foi homologado e a manicure processou o salão (MEI), juntando o contrato e alegando que assinou sob coação. A relação era de trabalho e não de emprego. Preciso provar isso ou a prova do vínculo caberia a manicure?
Olá Bianca,
Eu sugiro que primeiramente converse com seu contador. Se tiver outros profissionais no salão que atuam da mesma forma, veja a possibilidade de um deles ser sua testemunha, de que ninguém no salão, assina o contrato por coação e sim, porque quer uma oportunidade de emprego. Desta forma, busque relatos, conversas de WhatsApp e outras questões que demonstrem a autonomia da profissional na agenda.
Bons estudos.
Olá! Adquiri um salão e os proprietários anteriores homologaram um contrato no sindicato com um dos cabeleireiros. Não sabia desse fato e fiz um novo contrato de parceria, sem homologação, mas com percentual inferior.
Nesse caso, com a venda do salão o primeiro contrato (que foi homologado) fica invalidado?
Como devo proceder?
Olá Daniela,
Você comprou um salão de beleza (estrutura física) e o CNPJ? Ou foi dado a baixa na empresa e você abriu um novo CNPJ? Se o CNPJ é o mesmo o contrato com profissionais continuaria o mesmo. Se for um novo, o antigo CNPJ deve rescindir o contrato e você fazer um novo (seria o ideal). Aconselho você a conversar com seu contador ou com um advogado.
Forte abraço.
Boa tarde!
É obrigatória a homologação do contrato pelo sindicato?
Sim Felipe, é o ideal, tanto que as cidades que não possuem sindicato, normalmente fazem este processo através do sindicato de SP. Mas, Quando nao há sindicato na sua cidade, por lei, deve-se procurar o Ministério do Trabalho do Emprego, que tem o dever de homologar os contratos referentes à lei Salão-Parceiro. Abraços
Bom dia! No contrato de parceria tenho q descrever os serviços realizados pelo profissional-parceiro e as comissões desses serviços? Tenho profissional q realiza mais de 1 serviço ( é cabeleireira e manicure), outra q é cabeleireira e depiladora… Vc teria algum modelo de contrato? Muito obrigada!
Olá Angélica, sim, no contrato da lei do salão parceiro devem constar todas as atividades e porcentagens referentes aos serviços realizados pelo parceiro dentro do salão, ou seja, as comissões precisam ser especificadas por área sim, a não ser que sejam exatamente iguais. Nós temos sim um modelo de contrato que se encontra na aula do curso on-line de gestão que detalha todas as informações da lei. Se você for aluno(a), é só chamar a Raquel que ela te explica direitinho onde encontrar o modelo. Além disso, sobre o contrato, a melhor pessoa para te ajudar nas dúvidas é o seu contador. Espero ter ajudado, Bjs.
Olá, trabalho em um salão e não posso escolher o dia da minha folga, mesmo sendo MEI, eles querem dar forma de punição se chegamos atrasadas pulando nossa vez de atender clientes que chegam no salão. Isso é certo ? Eu tenho livre escolha de escolher minha folga?
Olá Millena, acho importante você tem uma conversa com salão de forma onde chegue num acordo para ficar bom para ambos! Bj
Boa tarde. Trabalho em pareceria com salão de beleza. Gostaria de saber se é certo o salão parceiro descontar do nosso pagamento as taxas de cartões pagas pelos clientes. Obrigado
Boa tarde Leandro, tudo que é combinado está certo, se foi combinado esse desconto pode ser feito sim. Abraços
Boa tarde. A barbearia pode exigir que os barbeiros-parceiros limpem a barbearia?
Oie Francielli, não podemos fazer essa exigência, porém se este for um combinado desde o inicio é legal conversar com profissional, tudo que é combinado não sai caro.
Bom dia. É obrigatório o recebimento pelo salão? Pergunto, porque tem profissionais parceiras que tem a máquina do cartão. Como faria nessa situação?
Olá Elaine, obrigatório não, porém muda na hora da emissão da nota, quem vai emitir a nota é o profissional, da parte dele neste caso. Se uma cliente vai no salão por exemplo e gasta R$ 100, ele passa R$50 na máquina do salão e R$50 na máquina do profissional, o salão só irá emitir nota do que foi passado em sua máquina.
O salao onde trabalho estar me cobrando taxas administrativas de todos os serviços que eu faço no salão isso é certo
Claudio, nesta questão não há certo ou errado, vai do que foi acordado entre as partes. Tem salões que optam por esta forma de desconto, outros descontam taxas do cartão, vai do combinado. Um abraço!
Tem um modelo de contrato Salão Parceiro para baixar?
Editável para nosso salão.
Oi Victor, você é aluno da plataforma? Pode baixar na aula salão parceiro no módulo gestão financeira.