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Cláusulas obrigatórias do contrato da Lei do Salão parceiro

Cláusulas obrigatórias do contrato da Lei do Salão parceiro

Você empreendedor da beleza, sabe quais as cláusulas obrigatórias do contrato da Lei do Salão parceiro?
A lei entrou em vigor em janeiro de 2017, Nº 13.352/2016, conhecida como lei do Salão Parceiro,
Conforme regulamentando novidades que prometem estimular as atividades de profissionais da beleza de salões de beleza e barbearias.
Desse modo, salões de beleza e barbearias podem celebrar contratos de parceria, por escrito,
Decerto com os profissionais que desempenham atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
E o que será que precisa constar neste contrato?

Listamos algumas informações para ajudar você empreendedor da beleza!

No contrato, os salões de beleza e os profissionais mencionados são denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente,
Saiba, esta nomenclatura é para todos os efeitos jurídicos.
O salão-parceiro é responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços.
E deve realizar a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria,
assim como como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
A cota-parte destinada ao profissional-parceiro, ocorrerá a título de atividades de prestação de serviços de beleza e esta cota não será considerada na receita bruta do salão ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.

Cláusulas obrigatórias do contrato para salões e barbearias.

Para a validação do contrato do salão parceiro é preciso constar estes itens.
a) o percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
b) obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
c) condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
d) direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação no estabelecimento;
e) possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
f) responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e o bom atendimento dos clientes;
g) obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Segundo o critério legal, a relação jurídica neste contrato, envolve prestação de serviço de natureza autônoma.
Os profissionais-parceiros podem ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais – MEI.
O contrato de parceria deve ser firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência destes, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.  (Com informações do livro: Curso de Direito do Trabalho de Gustavo Filipe Barbosa Garcia)

Ficou com dúvidas?

Veja os vídeos com a advogada Márcia Luna sobre o tema:

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Jessica
Jessica
6 anos atrás

Olá, atendo em um Studio e eles não permitem que eu fotografe e divulgue meus serviços. Isso é legal?!

Luiz Felipe Rodrigues Monteiro
Luiz Felipe Rodrigues Monteiro
6 anos atrás

Bom dia,o salão que trabalho está querendo me cobrar uma TA, taxa administrativa de 10% e ainda quer que uma vez por semana temos que fazer faxina ,está certo??

Matheus Pereira da Silva
Matheus Pereira da Silva
5 anos atrás

O salão pode deixar de pagar o profissional parceiro nesse momento de quarentena? Sendo que eles sempre pagam um valor mínimo se não bater a meta

paula aguiar
paula aguiar
5 anos atrás

Tenho meu espaço de beleza e sou MEI, posso fazer contrato de parceria com outros profissionais? Pesquisando achei contratos apenas parceria de profissional e salão, mas como MEI não posso ter salão.

Selma
Selma
5 anos atrás

Ola. C caso eu tiver interesse de rescindir o contrato de parceria. Devo fazer a carta de aviso d no mínimo 30 dias antes certo.
Sou obrigada a trabalhar esses 30 dias no salão ou não???

Bianca Maria Patricia Pinheiro
Bianca Maria Patricia Pinheiro
5 anos atrás

Olá, o contrato de parceria não foi homologado e a manicure processou o salão (MEI), juntando o contrato e alegando que assinou sob coação. A relação era de trabalho e não de emprego. Preciso provar isso ou a prova do vínculo caberia a manicure?

Daniela Ferreira Gomes
Daniela Ferreira Gomes
4 anos atrás

Olá! Adquiri um salão e os proprietários anteriores homologaram um contrato no sindicato com um dos cabeleireiros. Não sabia desse fato e fiz um novo contrato de parceria, sem homologação, mas com percentual inferior.
Nesse caso, com a venda do salão o primeiro contrato (que foi homologado) fica invalidado?
Como devo proceder?

Felipe
Felipe
4 anos atrás

Boa tarde!
É obrigatória a homologação do contrato pelo sindicato?

Angélica Aparecida Martins Fonseca
Angélica Aparecida Martins Fonseca
4 anos atrás

Bom dia! No contrato de parceria tenho q descrever os serviços realizados pelo profissional-parceiro e as comissões desses serviços? Tenho profissional q realiza mais de 1 serviço ( é cabeleireira e manicure), outra q é cabeleireira e depiladora… Vc teria algum modelo de contrato? Muito obrigada!

Millena Cristina Costa Rosa
Millena Cristina Costa Rosa
4 anos atrás

Olá, trabalho em um salão e não posso escolher o dia da minha folga, mesmo sendo MEI, eles querem dar forma de punição se chegamos atrasadas pulando nossa vez de atender clientes que chegam no salão. Isso é certo ? Eu tenho livre escolha de escolher minha folga?

Leandro
Leandro
4 anos atrás

Boa tarde. Trabalho em pareceria com salão de beleza. Gostaria de saber se é certo o salão parceiro descontar do nosso pagamento as taxas de cartões pagas pelos clientes. Obrigado

Francielli
Francielli
4 anos atrás

Boa tarde. A barbearia pode exigir que os barbeiros-parceiros limpem a barbearia?

Elaine
Elaine
4 anos atrás

Bom dia. É obrigatório o recebimento pelo salão? Pergunto, porque tem profissionais parceiras que tem a máquina do cartão. Como faria nessa situação?

Claudio
Claudio
4 anos atrás

O salao onde trabalho estar me cobrando taxas administrativas de todos os serviços que eu faço no salão isso é certo

victor
4 anos atrás

Tem um modelo de contrato Salão Parceiro para baixar?

Editável para nosso salão.